Alfândega não pode exigir autorização da Anvisa para exportação de alimentos

A decisão proferida pela juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas, trouxe um marco importante para o comércio exterior brasileiro, ao afastar a exigência de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a exportação de produtos alimentícios. O entendimento firmado na causa nº 5009827-35.2026.4.03.6105 esclareceu que a regulamentação sanitária que normalmente se aplica ao mercado interno não se estende ao processo de exportação, permanecendo a responsabilidade exclusiva da autoridade aduaneira de verificar as obrigações pertinentes à saída de mercadorias do país.



A empresa envolvida no litígio, que produzia “sea sugar”, um açúcar elaborado a partir de algas marinhas, teve sua mercadoria de 262 kg, avaliada em R$ 39 mil, bloqueada pela alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos. O despacho exigiu, além da documentação habitual, a apresentação de autorização de comercialização e alvarás sanitários emitidos pela Anvisa. A justificativa apresentada pela Receita Federal baseava‑se nos artigos 574 e 596 do Decreto nº 6.759/2009, nos artigos 19, 21, 22 e 23 da mesma norma, e no artigo 237 da Constituição Federal, que, segundo a autoridade, legitimavam a exigência.



No entanto, a juíza destacou que a solicitação de documentação sanitária foi feita unicamente pela autoridade aduaneira e não pela própria Anvisa. Segundo seu entendimento, a Anvisa não havia requisitado nenhum documento e, portanto, não havia competência para impor tal exigência. O magistrado argumentou que a conferência aduaneira de exportação, conforme o artigo 589 do Decreto nº 6.759/2009, tem por objeto verificar obrigações exigíveis em razão da exportação, como natureza, classificação, quantificação e preço das mercadorias. A autorização de comercialização, por sua vez, é condição vinculada à venda no mercado interno e não à exportação, sendo assim fora do escopo da conferência aduaneira.

Alfândega não pode exigir autorização da Anvisa para exportação de alimentos
Rannyelly Alencar Paiva 21 de agosto de 2026
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
Exercício ilegal da advocacia e captação de clientes geram dano moral coletivo
Fale conosco pelo WhatsApp