Na 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade. A 1ª Vara de Porto Feliz havia condenado uma autarquia responsável pela rede de água e esgoto a indenizar dois criadores de peixes pela morte de seus animais, consequência de um rompimento de tubulação que provocou a contaminação dos tanques de água da propriedade dos autores.
O acidente ocorreu quando a empresa responsável pela manutenção da rede não conseguiu evitar o colapso de um encanamento, resultando em esgoto que vazou diretamente nos tanques. A contaminação gerou mau cheiro, poluição e, inevitavelmente, a morte dos peixes, que eram parte de uma criação de longa data.
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, confirmou que os fatos que embasaram a condenação em primeiro grau foram devidamente comprovados nos autos. Contudo, o desembargador decidiu ampliar a reparação financeira. O valor originalmente fixado em oito mil reais, dividido entre os dois autores, foi elevado para quarenta mil reais, a ser repartido igualmente.
A justificação para o aumento se deu em três pontos principais. Primeiramente, a magnitude dos prejuízos causados pela perda da criação de longa duração, que envolvia investimentos significativos em equipamentos e cuidados. Em segundo lugar, o desconforto emocional dos autores ao testemunhar a morte de seus peixes, um fato que gerou dor e perda afetiva. Por fim, o risco à saúde pública decorrente da poluição causada pelo esgoto, que poderia afetar a comunidade local.
O despacho ressalta que o valor da indenização deve refletir não apenas o dano material, mas também o dano moral, que inclui o sofrimento e o impacto ambiental gerado. A decisão demonstra a preocupação do Poder Judiciário em reconhecer a complexidade dos danos em situações que envolvem a vida de animais criados em ambiente controlado.
Para quem atua no setor de águas e esgotos, o caso reforça a necessidade de manutenção preventiva e fiscalização rigorosa das redes, a fim de evitar que falhas técnicas resultem em prejuízos significativos a terceiros. A responsabilidade da autarquia não se limita apenas ao aspecto técnico, mas também abrange o dever de proteger a vida e o bem-estar de todos os usuários da rede.
O acórdão pode ser consultado na plataforma do TJ-SP, onde está registrado sob o número AC 1002040-77.2023.8.26.0471. A decisão serve como precedente para casos similares, evidenciando que a indenização pode ser majorada quando os danos ultrapassam o âmbito material e entram no campo do moral e da saúde pública.
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