O Papel do Administrador Judicial na Era Digital
Quando se fala em recuperação judicial e falência, o foco costuma ficar nos números, nos ativos e nas dívidas. Contudo, por trás de cada balanço e de cada ata de assembleia há um profissional que orquestra a complexidade do processo: o administrador judicial. Ele é quem recebe as habilitações, controla os prazos, verifica a veracidade das informações e, em última instância, protege o interesse coletivo. A Lei 14.112/20 trouxe exigências que aumentam a carga de trabalho desse profissional, mas também abriu espaço para a adoção de novas tecnologias, sobretudo a inteligência artificial (IA). A questão central é: como a IA pode ser usada sem comprometer a responsabilidade pessoal e fiduciária que a lei confere ao administrador?
A Função Pessoal e Responsável do Administrador Judicial
O administrador judicial não é um mero assistente do juiz. Ele é nomeado em decisão que aprova a recuperação judicial ou a falência e assina termo de compromisso. Ele age sob fiscalização do juiz e do comitê e tem como objetivo principal a preservação da empresa viável e a otimização dos ativos na liquidação. Quando a função é exercida por pessoa jurídica, a lei exige que seja indicado o profissional responsável, que não pode ser substituído sem autorização judicial. Assim, a responsabilidade permanece em mãos humanas.
A Lei 14.112/20 ampliou o rol de deveres do administrador. Ele deve manter sítio eletrônico atualizado, responder a ofícios de outros juízos em até 15 dias e apresentar relatório mensal verificando a veracidade das informações do devedor. Na falência, o prazo para venda de bens é fixado em 180 dias. A lei também impôs que o administrador fiscalize as tratativas com credores, impeça expedientes dilatórios, zelando pela boa‑fé nas negociações e estimulando a conciliação. Essas exigências reforçam a natureza pessoal da função.
Especialização: Além da Técnica, a Tecnologia
O artigo 21 da lei não reserva a função a um profissional específico, mas indica preferências e admite a atuação de pessoa jurídica especializada. Nenhuma formação isolada cobre todas as competências exigidas: direito material e processual, contabilidade, finanças, avaliação de ativos, gestão e negociação. A especialização decorre da capacidade de articular esses saberes no caso concreto.
A densificação normativa trazida pela Lei 14.112/20, a padronização dos relatórios pela recomendação CNJ 72/20 e a internacionalização da insolvência aumentaram a complexidade do trabalho. Um quarto fator, porém, tem se mostrado decisivo: a competência tecnológica. Administradores que já mantêm sítio eletrônico e recebem habilitações por meio digital precisam saber escolher, configurar, supervisionar e auditar ferramentas de IA. A IA não substitui a experiência, mas amplia a capacidade de análise e de gestão de dados.
A Governança Digital Segundo Luciano Floridi
Para estruturar o problema, podemos recorrer ao trabalho de Luciano Floridi. Ele descreve a realidade atual como “