Como profissional do escritório Rannyelly Paiva Advogados, apresento uma análise crítica de uma decisão recente do tribunal de apelação que deixou a União com um recurso parcialmente admitido e parcialmente inadmitido perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso em questão envolve a Santa Casa de Sorocaba, que buscou reajustar a tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS) – uma tabela que, segundo a instituição, está defasada e não reflete os custos atuais dos procedimentos médicos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido da Santa Casa, determinando a correção dos valores com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep). A União, em seguida, recorreu ao STJ, mas o tribunal de origem aplicou a tese do Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal para negar seguimento a parte do recurso que tratava da aplicação da Tunep, enquanto a outra parte do recurso foi inadmitida sob o fundamento das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Essas duas decisões são atacáveis de formas distintas: a negativa de seguimento pode ser contestada com agravo interno, que permanece no tribunal de origem, enquanto a não admissão pode ser impugnada com agravo em recurso especial (AREsp), que é enviado ao STJ. A União optou apenas por interpor o AREsp, levantando a questão de saber se a ausência do agravo interno impede o STJ de analisar o restante do recurso.
No julgamento da 2ª Turma do STJ, houve empate de 2 a 2. O ministro Afrânio Vilela e o ministro Teodoro Silva Santos defendiam que a decisão de admissibilidade é única e indivisível, e que a falta do agravo interno constitui vício processual que impede a análise do agravo em especial. Em contraste, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Marco Aurélio Bellizze argumentavam que a ausência do agravo interno só preclui a questão da repercussão geral, não afetando as demais questões. Assim, a 2ª Turma poderia conhecer apenas das partes do recurso que foram alvo do AREsp, se a argumentação for independente daquela que deveria ser atacada pelo agravo interno.
O debate gira em torno do Tema 1.305, que questiona a legitimidade passiva da União em demandas que buscam revisão da tabela do SUS. A 1ª Seção do STJ deve decidir se a União pode figurar no polo passivo dessas ações, um tema que já gerou centenas de casos sobrestados. Se a 2ª Turma reconhecer apenas o trecho atacado pelo AREsp, o recurso poderá ser sobrestado até que a 1ª Seção decida sobre o tema repetitivo.
Em síntese, a controvérsia evidencia a complexidade do sistema recursal brasileiro e a necessidade de atenção aos requisitos formais de cada tipo de agravo. Para a União, a ausência de agravo interno pode significar a perda de oportunidades de revisão de questões essenciais, enquanto para a Santa Casa a decisão pode representar um avanço na busca por remuneração justa. A resolução final dependerá da composição de um ministro da 1ª Turma, que terá a palavra decisiva sobre a admissibilidade híbrida.
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