STJ diverge sobre efeitos da admissibilidade híbrida do recurso especial

Como profissional do escritório Rannyelly Paiva Advogados, apresento uma análise crítica de uma decisão recente do tribunal de apelação que deixou a União com um recurso parcialmente admitido e parcialmente inadmitido perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso em questão envolve a Santa Casa de Sorocaba, que buscou reajustar a tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS) – uma tabela que, segundo a instituição, está defasada e não reflete os custos atuais dos procedimentos médicos.



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido da Santa Casa, determinando a correção dos valores com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep). A União, em seguida, recorreu ao STJ, mas o tribunal de origem aplicou a tese do Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal para negar seguimento a parte do recurso que tratava da aplicação da Tunep, enquanto a outra parte do recurso foi inadmitida sob o fundamento das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.



Essas duas decisões são atacáveis de formas distintas: a negativa de seguimento pode ser contestada com agravo interno, que permanece no tribunal de origem, enquanto a não admissão pode ser impugnada com agravo em recurso especial (AREsp), que é enviado ao STJ. A União optou apenas por interpor o AREsp, levantando a questão de saber se a ausência do agravo interno impede o STJ de analisar o restante do recurso.



No julgamento da 2ª Turma do STJ, houve empate de 2 a 2. O ministro Afrânio Vilela e o ministro Teodoro Silva Santos defendiam que a decisão de admissibilidade é única e indivisível, e que a falta do agravo interno constitui vício processual que impede a análise do agravo em especial. Em contraste, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Marco Aurélio Bellizze argumentavam que a ausência do agravo interno só preclui a questão da repercussão geral, não afetando as demais questões. Assim, a 2ª Turma poderia conhecer apenas das partes do recurso que foram alvo do AREsp, se a argumentação for independente daquela que deveria ser atacada pelo agravo interno.



O debate gira em torno do Tema 1.305, que questiona a legitimidade passiva da União em demandas que buscam revisão da tabela do SUS. A 1ª Seção do STJ deve decidir se a União pode figurar no polo passivo dessas ações, um tema que já gerou centenas de casos sobrestados. Se a 2ª Turma reconhecer apenas o trecho atacado pelo AREsp, o recurso poderá ser sobrestado até que a 1ª Seção decida sobre o tema repetitivo.



Em síntese, a controvérsia evidencia a complexidade do sistema recursal brasileiro e a necessidade de atenção aos requisitos formais de cada tipo de agravo. Para a União, a ausência de agravo interno pode significar a perda de oportunidades de revisão de questões essenciais, enquanto para a Santa Casa a decisão pode representar um avanço na busca por remuneração justa. A resolução final dependerá da composição de um ministro da 1ª Turma, que terá a palavra decisiva sobre a admissibilidade híbrida.



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STJ diverge sobre efeitos da admissibilidade híbrida do recurso especial
Rannyelly Alencar Paiva 5 de agosto de 2026
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Garantia de sustentação oral presencial comprometerá gestão processual, diz TJ-SP
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