O Superior Tribunal de Justiça concluiu o semestre judicial nesta última quarta-feira, somando mais de 414 mil decisões, entre recursos internos e demais atos decisórios. Em 181 dias de atividade, a média diária ultrapassou 2,2 mil decisões, refletindo um crescimento de 12,4 % em relação ao primeiro semestre de 2025.
O ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, destacou a magnitude dos números como “extremamente preocupante”. Ele ressaltou que o tribunal já enfrentava problemas de inviabilidade no ano passado e que a tendência continua ascendente, com 260 mil casos em trâmite, um acréscimo de 10,5 % em relação a 2025.
O ritmo de decisões equivale a sete por minuto, considerando um expediente de oito horas por dia útil. Desconsiderando recursos internos, foram proferidas 291 mil decisões pelos ministros, enquanto 265 mil processos foram baixados.
Um ponto positivo é a aprovação pelo Senado do projeto de lei que institui o filtro de relevância. A partir de agora, o tribunal só julgará causas em que a questão federal seja comprovadamente relevante, buscando reduzir a sobrecarga de trabalho.
O acervo total do STJ chegou a 318 mil casos, um número que não tem paralelo em nenhum outro tribunal do mundo. O ministro Herman Benjamin enfatizou que esse número não deve ser motivo de orgulho.
A 2ª Seção, responsável por direito privado, apresenta o acervo mais pesado, com 92 mil processos. A força‑tarefa de juízes de primeiro grau, em vigor desde agosto de 2025, já emitiu mais de 67 mil despachos, decisões e votos, reduzindo em 45,7 % os pendentes de primeiro julgamento.
Na 3ª Seção, o auxílio começou em outubro de 2024 e já contabiliza 114 mil despachos, decisões e votos, resultando em uma redução de 63,2 % nos pendentes de primeiro julgamento. A 1ª Seção, com força‑tarefa iniciada em dezembro de 2025, contribuiu com 19 mil despachos, decisões e votos, diminuindo em 39,7 % os pendentes de primeiro julgamento.
Esses números evidenciam a necessidade de medidas estruturais para garantir a efetividade do sistema judiciário. O filtro de relevância, aliado a estratégias de redistribuição de processos e à ampliação da força‑tarefa, são caminhos promissores para restaurar a eficiência do STJ.
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