O avanço da infraestrutura no Brasil depende de modelos licitatórios que garantam a viabilidade técnica e econômica dos projetos. Para isso, é imprescindível aprimorar a fase de planejamento e o desenho institucional das contratações públicas, especialmente quando se trata de obras e serviços de engenharia.
A Lei nº 14.133/2021, criada para modernizar os procedimentos licitatórios, ainda apresenta contradições que podem comprometer a segurança jurídica e a transparência buscadas. Enquanto a norma proíbe o uso do pregão para obras e serviços de engenharia (artigo 29, parágrafo único), outra disposição (artigo 56, §1º) pode, em interpretação a contrario sensu, levar à aplicação do modo aberto de disputa quando os critérios de menor preço ou maior desconto forem adotados. Isso cria uma margem de risco ao permitir procedimentos que não se adequam à complexidade dessas contratações.
O critério de menor preço é dominante em obras públicas, mas, quando aliado ao modo aberto de disputa, pode gerar práticas predatórias. Lances sucessivos de redução de valores tendem a produzir propostas inexequíveis, que não cobrem adequadamente custos de materiais, mão de obra especializada e gestão. O resultado costuma ser atrasos, necessidade de aditivos contratuais e desequilíbrios econômico‑financeiros, aumentando o risco de paralisação das obras.
Auditorias do Tribunal de Contas da União revelam que o mau planejamento é o principal fator das paralisações. Projetos básicos deficientes, falta de contrapartida e ausência de capacidade técnica para execução geram obras paralisadas, independentemente do valor investido. Atualmente, o painel do TCU indica 11.469 obras paralisadas e R$ 34,7 bilhões previstos em investimentos, mas apenas R$ 15,9 bilhões já foram efetivamente aplicados.
O baixo investimento em infraestrutura e a concentração de recursos em obras paralisadas não apenas desperdiçam dinheiro público, mas também afetam o ambiente de investimentos. Projetos interrompidos sinalizam riscos de construção, qualidade e estabilidade institucional, elevando o retorno exigido pelos investidores e reduzindo o fluxo de recursos para novas iniciativas.
Para evitar que esses problemas se perpetuem, é crucial que a administração pública adote critérios de julgamento que valorizem tanto o menor preço quanto a capacidade técnica, além de fortalecer o planejamento inicial e a supervisão contínua dos projetos. A modernização das licitações deve, portanto, ir além da mera formalidade, incorporando práticas que assegurem a viabilidade real e a execução eficiente das obras de infraestrutura.
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