Informação incompleta é fake news: um caso paradigmático

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 5ª Câmara de Direito Privado, proferiu decisão que obriga a Wikipédia a complementar a biografia de um cidadão acusado de envolvimento em suposta máfia de merenda. O juiz equiparou a falta de informações a conteúdo falso, aplicando o artigo 342 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica. A ementa do acórdão destaca que a liberdade de expressão não pode sustentar dados caluniosos ou difamatórios, especialmente quando a informação sobre o arquivamento de investigação é insuficiente e suscita dúvida.



A página em questão foi editada por um usuário anônimo, identificado apenas como Alfaterion, que utilizou um servidor na Rússia para preservar o anonimato. Mesmo após notificação extrajudicial exigindo a inclusão de detalhes do processo e a divulgação do nome do editor, a Wikipédia manteve a narrativa parcial e continuou a proteger o anonimato do suposto autor da informação. O autor da biografia tentou resolver a questão de forma amigável, mas, quando falhou, recorreu ao Judiciário. A decisão do tribunal reconheceu que a omissão de fatos relevantes, como a decisão do STF de arquivamento da investigação, configurava distorção que prejudicava a honra do indivíduo.



O juiz enfatizou a necessidade de equilibrar a proteção à honra, prevista no artigo 5º, X, da Constituição, com a livre manifestação do pensamento, prevista nos artigos 5º, IV e IX. O tribunal concluiu que a Wikipédia, ao criar um hiperlink para a expressão “máfia da merenda”, estava reintroduzindo informação difamatória de forma velada, tentando frustrar a intervenção judicial. Tal prática foi considerada inaceitável, pois perpetuava a disseminação de fatos tendenciosos sem base probatória.



O caso destaca a importância de que plataformas de informação respeitem a integridade factual e a transparência. A decisão do TJ-SP não trata de direito ao esquecimento, mas de exigência de complementação de dados para evitar distorções. A jurisprudência federal já rejeitou o direito ao esquecimento quando conflita com a necessidade de acesso à verdade. Assim, a decisão reforça que a omissão de informações relevantes pode ser considerada fake news e sujeita a sanções.



Em síntese, a 5ª Câmara do TJ-SP reafirmou que a proteção à honra e à imagem não pode ser subjugada por liberdade de expressão ilimitada. A plataforma deve garantir que as biografias reflitam a realidade factual, inclusive quando há decisões judiciais que encerram investigações. A ausência de transparência e a manutenção de narrativas caluniosas são inaceitáveis e configuram violação aos princípios constitucionais de dignidade humana e de informação correta.



#wikidata #defensahumana #jurisprudencia #rannyellypaiva

Informação incompleta é fake news: um caso paradigmático
Rannyelly Alencar Paiva 10 de junho de 2026
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade
Fale conosco pelo WhatsApp