TJ-RJ anula decisão que marcou audiência sem analisar resposta à acusação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão de sua 2ª Câmara Criminal, anulou a designação de audiência de instrução e julgamento de um réu quando o juízo de origem não analisou, nem mesmo de forma resumida, as teses apresentadas pela defesa na resposta à acusação. A medida foi fundamentada na necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.



O caso em questão envolve um processo de número 0056570‑93.2026.8.19.0000, em que o réu alegou ter apresentado resposta à acusação perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis. No entanto, o magistrado responsável pela primeira etapa não apreciou os argumentos apresentados pela defesa, limitando-se a solicitar que o réu apresentasse novamente a argumentação, embora esta já estivesse nos autos. Posteriormente, o juiz rejeitou os embargos de declaração do réu, sem identificar ou explicar quais pontos foram analisados.



Em recurso, a defesa sustentou que houve omissão no enfrentamento das teses apresentadas, violando o artigo 396‑A do Código de Processo Penal, que garante ao acusado a possibilidade de apresentar alegações. Além disso, apontou que o artigo 397 do mesmo diploma legal impõe ao juiz a obrigação de absolver sumariamente o réu quando houver elementos que justifiquem tal medida. A defesa também invocou a afronta aos direitos constitucionais de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.



O relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, concluiu que o juízo não avaliou nem de forma resumida as respostas à acusação. Baseado nisso, o colegiado concedeu o habeas corpus, declarou a decisão nula e determinou que o magistrado se pronuncie sobre os argumentos da defesa. O advogado André Gomes Pereira, que representou o réu, ressaltou que a decisão reafirma que o direito de defesa transcende a mera apresentação de argumentos e exige a devida apreciação e fundamentação pelo Poder Judiciário.



Esta decisão reforça o princípio da efetiva defesa, que vai além do simples ato de apresentar alegações. O juiz tem o dever de analisar e fundamentar suas decisões, especialmente quando a defesa traz argumentos que podem alterar a conclusão do processo. A falta de fundamentação pode configurar constrangimento ilegal, conforme previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.



A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já reconheceu que a ausência de apreciação das teses defensivas pode levar à nulidade de atos processuais. Isso demonstra a preocupação do judiciário em garantir que os réus tenham sua defesa efetivamente considerada, evitando decisões precipitadas que possam violar seus direitos fundamentais.



O caso também destaca a importância de se observar as regras previstas no Código de Processo Penal, que estabelecem que a contestação deve ser apreciada pelo juiz antes da marcação de audiência. Quando essa regra é ignorada, a decisão pode ser considerada inválida, como ocorreu neste processo.



Para os advogados, a decisão traz lições importantes sobre a necessidade de vigilância constante na condução do processo. É fundamental garantir que todas as alegações sejam apresentadas de forma clara e que o juiz as reconheça e as analise. Caso contrário, pode haver nulidade e a necessidade de reabrir o processo, o que consome tempo e recursos.



Em síntese, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirmou que a defesa não se resume apenas à apresentação de argumentos, mas também requer a apreciação e fundamentação desses argumentos pelo juiz. A decisão, ao anular a audiência de instrução, protege os direitos do acusado e fortalece o princípio do devido processo legal.



#rannyellypaiva #defesajuridica #processopenal

TJ-RJ anula decisão que marcou audiência sem analisar resposta à acusação
Rannyelly Alencar Paiva 27 de outubro de 2026
Compartilhe este post
Marcadores
Nossos blogs
Arquivo
Decisão em reclamação gera prevenção para ação penal e recursos no STJ
Fale conosco pelo WhatsApp