O caso que movimentou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolve um motorista de aplicativo que foi excluído da plataforma Uber após publicar comentários de natureza racista a passageiros. O condutor alegou que a suspensão ocorreu de forma inesperada, sem que a empresa lhe informasse de forma detalhada os motivos que justificavam tal medida, e entrou com ação buscando reativação da conta, indenização por danos morais e lucros cessantes.
Na primeira fase, a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido de reintegração, ressaltando que a plataforma detém o direito de descredenciar motoristas que violem os termos e condições de uso. O autor, no entanto, recorreu, sustentando que o juízo não lhe permitiu produzir provas e que não teve acesso aos registros de denúncias encaminhados pela Uber, o que, segundo ele, prejudicou sua defesa.
O relator da 20ª Câmara, juiz Christian Gomes Lima, destacou o princípio do livre convencimento do magistrado previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil, que confere ao juiz a prerrogativa de decidir se a produção de determinadas provas é necessária para fundamentar sua decisão. Ele concluiu que a ausência de produção adicional de prova não configurou cerceamento de defesa, pois os documentos já apresentados pela empresa – prints das denúncias feitas pelos passageiros – eram suficientes para comprovar a conduta inadequada do motorista.
Ao analisar a relação contratual entre o motorista e a plataforma, o relator reforçou que ambas as partes devem cumprir as cláusulas pactuadas. A exclusão do condutor foi justificada pela violação dos termos de uso, nos quais estão expressamente proibidas a discriminação, ameaças e comportamento grosseiro. O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-MG para sustentar que a Uber não tem obrigação de manter contrato com um colaborador que demonstra postura inadequada, especialmente quando possui histórico de infrações.
Com base nesses argumentos, o relator negou o provimento do recurso e determinou que a conta do motorista não seja reativada. A decisão foi confirmada pelo colegiado, que votou unanimemente.
O julgamento reforça a possibilidade de descredenciamento de motoristas por violação de regras internas da plataforma, mesmo sem aviso prévio, desde que haja comprovação documental de conduta ilícita. Para os profissionais que atuam como motoristas de aplicativos, a decisão destaca a importância de observar rigorosamente os termos de uso, pois o descumprimento pode acarretar a perda imediata de acesso à plataforma e, consequentemente, da principal fonte de renda.
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